terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

INFORMATIVO Comentado 16 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 16 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO PENAL

CRIMES CONTRA A HONRA

§  O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal.

 

CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

§  Nos termos da Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável. O STJ admite distinguishing em relação a esse entendimento?

 

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

§  É possível a cumulação das causas de aumento de pena da continuidade delitiva e do concurso formal, quando, em delitos fiscais, o sujeito ativo, mediante uma conduta, sonega diversos tributos, reiterando a conduta ao longo de certo período.

 

LEI DE DROGAS

§  O simples fato de o indivíduo ter sido preso levando uma grande quantidade de droga para terceiros não é motivo para se afastar o tráfico privilegiado; isso porque a condição de mula não é argumento, por si só, para afastar o privilégio.

 

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

§  MP ofereceu denúncia por estelionato e organização criminosa; houve extinção da punibilidade no que tange ao estelionato; é possível a continuidade do processo quanto à organização criminosa.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  Se o membro do MP constatar que, em sua visão, não cabe ANPP, ele não é obrigado a notificar extrajudicialmente o investigado informando que não irá propor o acordo; basta que faça uma cota na denúncia informando os motivos pelos quais não ofereceu proposta.

§  A habitualidade delitiva impede a celebração do ANPP, nos termos do art. 28-A, §2º, II, do CPP.

 

COMPETÊNCIA

§  Juiz Federal não pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.

 

PROVAS

§  STJ considerou lícita a gravação feita, pela equipe de enfermagem, do anestesista que abusava das pacientes grávidas durante o trabalho de parto.

§  A Receita Federal não pode, a pretexto de examinar incidentes tributários e aduaneiros, investigar delitos sem repercussão direta na relação jurídica tributária - que se afastem de sua atribuição de órgão fiscal -, sendo nulos os elementos de prova por ela produzidos.

 

 

IMPEDIMENTO (ART. 252 DO CPP)

§  Magistrado que apenas recebeu a denúncia pode, no futuro, julgar, como Desembargador, a apelação interposta pelo réu contra a sentença condenatória.

 

PRISÃO

§  O fato de o réu não ter sido localizado não é motivo, por si só, para a decretação da prisão preventiva.

 

SENTENÇA

§  Não é necessária instrução específica para fixar o valor mínimo de reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP) quando se trata de dano moral presumido (in re ipsa); por outro lado, é indispensável que a acusação indique, na denúncia ou queixa, qual é o valor pretendido.

 

RECURSOS

§  Juiz poderia ter reduzido a pena em até 2/3, mas optou por reduzir no patamar mínimo (1/3); o réu recorre alegando falta de fundamentação para a escolha do percentual; mesmo sendo recurso da defesa, o TJ pode manter o percentual de 1/3 acrescentando novos argumentos.

§  O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.

 

HABEAS CORPUS

§  É inadmissível a impetração de habeas corpus no STJ para impugnar decisão monocrática do Desembargador do TRF que deferiu a intervenção de terceiros em habeas corpus que havia sido impetrado pela defesa no TRF.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  É possível fixar condição especial ao regime aberto de submissão do condenado à frequência de tratamento antidrogadição.

 

EXECUÇÃO PENAL (INDULTO)

§  Não é possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto para crimes praticados em contexto diverso.


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