quinta-feira, 7 de maio de 2015

Nova Súmula 525 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 525 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Print Friendly and PDF