terça-feira, 19 de maio de 2015

Nova Súmula 529 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 529 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 529-STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Print Friendly and PDF