quinta-feira, 7 de maio de 2015

Nova Súmula 524 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 524 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 524-STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/04/2015.

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