sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Lei 13.959/2019: institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida)



Olá, amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada ontem a Lei nº 13.959/2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

O que é o Revalida?
O Revalida é um exame a que se submete o médico (brasileiro ou estrangeiro) que tenha feito a sua faculdade em um país estrangeiro, exame esse feito com o objetivo de verificar se este profissional possui os conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o exercício da Medicina no Brasil.
Ser aprovado no Revalida é uma condição obrigatória para que médicos que se formaram e possuem diplomas expedidos por faculdades de Medicina do exterior possam ter registro no Conselho Regional de Medicina e exercer a profissão no país.

O Revalida já não existia?
O Revalida começou a ser realizado em 2011, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação.
Vale ressaltar, no entanto, que não havia lei regulamentando o exame. Na verdade, o Revalida começou a ser feito com base em uma portaria (Portaria Interministerial 278/2011).
Ocorre que, desde 2017, não foi mais aplicado nenhum Revalida. Isso se dava porque, conforme já explicado, não havia uma lei específica regulamentando esse exame nem estabelecendo a sua periodicidade.
Essa Lei agora existe (Lei nº 13.959/2019).
Veja abaixo um resumo sobre ela.

Quem coordena o Revalida
O Revalida é coordenado pela Administração Pública federal, sendo referenciado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.

Etapas
O Revalida é composto de 2 etapas:
I - exame teórico;
II - exame de habilidades clínicas.

A participação do candidato na etapa de habilidades clínicas tem como pré-requisito sua aprovação na etapa teórica.

Periodicidade
O Revalida será aplicado a cada seis meses, conforme as regras que forem definidas em edital a ser publicado em até 60 dias antes da realização do exame escrito.

Custeio do Revalida
O custeio do Revalida observará as seguintes regras:
I - os custos da realização do Revalida serão cobrados dos inscritos;
II - o valor cobrado para a realização da primeira etapa do exame será limitado ao equivalente a 10% do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/81;
III - o valor cobrado para a realização da segunda etapa do exame será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa vigente do médico-residente, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/81.

Candidato reprovado apenas na segunda etapa não precisa mais realizar a primeira fase nos próximos dois Revalidas
O candidato reprovado na segunda etapa do Revalida permanecerá habilitado à realização do exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se à primeira etapa.

Vigência
A Lei nº 13.959/2019 entrou em vigor na data de sua publicação (19/12/2019).




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