quinta-feira, 21 de setembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 12 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 12 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REGIME JURÍDICO

§  O registrador pode impetrar mandado de segurança questionando a ordem do Juiz Diretor do Foro, que determinou uma retificação no registro que o oficial entende indevida.

 

DIREITO CIVIL

BEM DE FAMÍLIA

§  Imóvel que está em nome da sociedade empresária pode ser considerado bem de família se o sócio nele residir; neste caso, contudo, será possível penhorar bens pessoais do sócio já que se trata de uma via de mão dupla: deve-se proteger a moradia do sócio mas também o credor.

 

PESSOA JURÍDICA

§  O sócio de pessoa jurídica não possui legitimidade ativa para pleitear indenização, em nome próprio, por danos ao patrimônio da empresa.

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL

§  Realizada a consignação extrajudicial e manifestada a discordância do credor, o devedor deve ajuizar a ação no prazo de 30 dias, sob pena de reputar-se sem efeito o depósito efetuado, desvinculando-se da extinção da obrigação e impondo-se a rescisão do contrato.

 

ARBITRAGEM

§  Existindo cláusula compromissória arbitral, a pretensão de produção antecipada de provas (sem demonstração de urgência), deve ser promovida diretamente perante o Tribunal arbitral.

 

USUCAPIÃO

§  Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário à declaração de prescrição aquisitiva no caso de usucapião especial urbana.

 

ALIMENTOS

§  Em uma execução de alimentos a mãe da criança pode fazer transação com o pai devedor, dispensando que ele pague uma parte dos valores atrasados.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  A emissão, por terceiro, de boleto fraudado, configura fato exclusivo de terceiro somente quando evidenciado o nexo causal entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o dano vivenciado pelo consumidor.

§  A empresa de intermediação imobiliária responde pela venda fraudulenta realizada por uma das corretoras que prestava serviço na sociedade.

 

PLANO DE SAÚDE

§  Os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento para combate ao câncer.

§  O plano de saúde não está obrigado a custear bomba de insulina porque se trata de medicamento de uso domiciliar.

§  Não é possível a resilição unilateral de contrato de plano de saúde durante o curso de tratamento médico.

 

DIREITO EMPRESARIAL

AVAL

§  O aval não se equipara à fiança no que diz respeito à possibilidade de usufruir do benefício de ordem, uma vez que o avalista é um responsável autônomo e solidário.

 

DUPLICATA

§  O posto de gasolina utilizava máquinas de cartão de crédito de uma instituição credenciadora; um terceiro deu um golpe no posto utilizando uma máquina adulterada; o posto emitiu uma duplicata contra a instituição cobrando o prejuízo; o STJ decidiu que isso não é possível.

 

CHEQUE

§  Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários.

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

§  No caso de ato ilícito continuado, a prescrição não afeta as ocorrências posteriores ao marco temporal prescricional para a tutela reparatória e inibitória, abrangendo apenas o período anterior.

 

CONTRATOS EMPRESARIAIS

§  Não é razoável exigir prestação de contas detalhadas sobre investimentos do extinto Fundo 157 quando ausente a especificação do valor investido e do período em questão.

 

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

§  A data-base da apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade por tempo indeterminado corresponde ao momento em que o sócio retirante deixa de contribuir para a atividade.

 

FALÊNCIA

§  A decisão do Juiz do Trabalho desconstituindo a personalidade jurídica da empresa não significa, por si só, usurpação da competência do juízo falimentar.

§  A certidão expedida em feito executivo, na forma do art. 94, § 4º, da Lei 11.101/2005 enseja a presunção legal da insolvência do devedor e não cabe exigir do credor a prova dessa circunstância fático-jurídica.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  A Assembleia Geral de Credores pode estabelecer um novo limite para atualização dos créditos, desde que conste de forma expressa no plano de soerguimento.

§  O que acontece com a execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo credor contra a empresa em recuperação e os coobrigados na hipótese em que o titular do crédito concorda com a cláusula de supressão das garantias inserta no plano de recuperação?

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete à 1ª ou a 2ª Turma do STJ julgar recurso especial discutindo a indenização do art. 59, I, da Lei 8.630/93 (atualmente revogada).

 

CITAÇÃO POR EDITAL

§  A prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital, é facultativa.

 

LITISCONSÓRCIO

§  O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, deverá fixar os honorários com base no art. 338, parágrafo único, do CPC.

 

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

§  Não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro daquele processo principal.

 

COISA JULGADA

§  Se a parte não pediu tudo o que poderia, seja por opção ou por equívoco, sua pretensão ainda subsiste, restando-lhe a possibilidade de ajuizar nova ação para requerer a complementação da indenização, a não ser que ocorresse alguma hipótese de preclusão.

 

RECURSOS

§  O recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno de acordo com os volumes existentes nos autos no momento da interposição do recurso.

 

IMPENHORABILIDADE

§  A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade.

§  Os certificados em poder das instituições de ensino, recomprados pelo FIES e que excederem os débitos previdenciários e tributários destas, estão sujeitos à penhora.

§  O veículo adaptado para pessoa com mobilidade reduzida pode ter sua impenhorabilidade reconhecida.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PREVIDÊNCIA PRIVADA

§  Ao julgar o Tema 955, o STJ modulou os efeitos da decisão reconhecendo a possibilidade de, nas ações ajuizadas até 8/8/2018, ser possível a inclusão dos reflexos das verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho.


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