quarta-feira, 6 de maio de 2015

Nova Súmula 521 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ recentemente aprovou algumas novas súmulas .

Neste post irei comentar sobre o enunciado 521 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

Clique AQUI para ter acesso aos comentários.



Print Friendly and PDF