segunda-feira, 29 de junho de 2020

INFORMATIVO Comentado 978 STF


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Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 978 STF.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 978 DO STF

Direito Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Lei estadual que modifique os limites geográficos de Município pode ser objeto de ADI.

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS
É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que trate sobre as atribuições dos órgãos da Administração Pública.

CNMP
É constitucional a Resolução 27/2008, do CNMP, que proíbe que os servidores do Ministério Público exerçam advocacia.

DIREITO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Análise da constitucionalidade da MP 966/2020, que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por atos relacionados com a pandemia da covid-19.

CONSELHOS PROFISSIONAIS
É inconstitucional a suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COLABORAÇÃO PREMIADA
Terceiros que tenham sido mencionados pelos colaboradores podem obter acesso integral aos termos dos colaboradores desde que estejam presentes os requisitos positivo e negativo.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade.

ICMS
No julgamento da ADO 25 foi reconhecida a omissão do Congresso Nacional em editar a LC de que trata o art. 91 do ADCT; depois do acórdão, União e Estados/DF firmaram acordo e determinaram seu encaminhamento ao Congresso para as providências cabíveis.
O sujeito ativo do ICMS-importação é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria.
Não cabe ICMS sobre a demanda de potência elétrica porque somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica.












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