quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Lei 13.175/2015



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada hoje mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.175/2015, que altera a Lei nº 10.962/2004.

Lei nº 10.962/2004
A Lei nº 10.962/2004 é uma lei que tem por objetivo proteger o consumidor e, para tanto, ela prevê regras que os comerciantes deverão respeitar na afixação de preços de produtos e serviços.

Lei nº 13.175/2015
A Lei nº 13.175/2015 acrescenta mais um artigo à Lei nº 10.962/2004 prevendo um novo dever aos comerciantes no momento em que forem colocar os preços dos produtos expostos à venda. Veja o artigo que foi inserido:

Art. 2º-A Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à comercialização de medicamentos.

Exemplos:
Coca‐cola pet 2,5l = R$2,50 / Preço por l = R$1,00
Papel Higiênico 6 rolos 30m = R$1,90 / Preço por m = R$0,0106



Obs: diversos Estados e Municípios já possuíam leis prevendo isso. É o caso, por exemplo, da Lei estadual nº 16.723/2010 (Estado do Paraná) e da Lei municipal nº 13.590/2010 (Curitiba). Agora com a Lei nº 13.175/2015, essa obrigação passa a vigorar em todo o Brasil.



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