domingo, 25 de outubro de 2015

Súmula 548 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 548, que tem a seguinte redação:

Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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