segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Súmula 550 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 550, que tem a seguinte redação:

Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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