quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Súmula 546 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 546, que tem a seguinte redação:

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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