quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Súmula 545 do STJ comentada
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 545, que tem a seguinte redação:
Súmula 545-STJ: Quando a confissão for
utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.
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