sábado, 13 de agosto de 2016

Nova Súmula 578 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 578, que tem a seguinte redação:

Súmula 578-STJ: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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