sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

EC 98/2017


Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no último dia 11/12/2017, a EC 98/2017.

A alteração permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Clique aqui para ler o texto da emenda.




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