quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Novas Súmulas do STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ aprovou hoje (22/02/2018) duas novas súmulas:

Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Súmula 603-STJ: É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.


Em breve, irei comentá-las aqui no site.

Bons estudos.




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