sexta-feira, 10 de julho de 2020

INFORMATIVO Comentado 980 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 980 STF.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 980 DO STF

Direito Constitucional
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
É formal e materialmente inconstitucional lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais.

DIREITOS SOCIAIS
O art. 522 da CLT, que prevê um número máximo empregados que podem ser dirigentes sindicais, é compatível com a CF/88 e não viola a garantia da liberdade sindical.

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Procurador público possui capacidade postulatória para interpor recurso extraordinário em ação de controle concentrado de constitucionalidade, desde que o legitimado tenha outorgado poderes.

ADI
É possível o aditamento da petição inicial da ADI para a inclusão de novos dispositivos legais?

ADPF
É cabível o ajuizamento de ADPF contra interpretação judicial de que possa resultar lesão a preceito fundamental.

TRIBUNAIS DE CONTAS
É constitucional dispositivo da CE/SP que preveja que o TCM/SP será composto por cinco conselheiros e que obedecerá às normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e as normas pertinentes aos Conselheiros do TCE.

ADVOCACIA PÚBLICA
Técnico superior em Direito de autarquia estadual não pode exercer atribuições de representação jurídica da entidade, mas pode fazer atuação jurídica no âmbito interno da autarquia, desde que sob a supervisão de Procurador do Estado.

DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nomeação de dirigentes e desnecessidade de prévia aprovação da ALE

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
REGIME JURÍDICO
Lei que trate sobre os cartórios extrajudiciais do DF deve ser de iniciativa do TJDFT, discutida e votada pelo Congresso Nacional.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
COMPETÊNCIA
Compete ao STF julgar ação proposta por Estado contra União versando sobre imunidade tributária recíproca.

IMPENHORABILIDADE
São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial em desfavor do Estado-membro, das Caixas Escolares ou das Unidades Descentralizadas de Execução da Educação UDEs, que recaiam sobre verbas destinadas à educação.

PRECATÓRIOS
Se um precatório de natureza alimentar é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial.

DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Configura o crime de roubo (e não estelionato) a conduta do funcionário de uma empresa que combina com outro indivíduo para que este simule assalta o empregado com uma arma de fogo e, dessa forma, leve o dinheiro da empresa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
Justiça do Trabalho não tem competência penal.

PROCEDIMENTOS
Momento do interrogatório nas ações penais regidas pela Lei nº 8.038/90.

PROVAS
Descumprimento do art. 212 do CPP e eventual nulidade processual.

NULIDADES
A nulidade processual pela não abertura da fase de diligências configura nulidade relativa, devendo ser arguida no momento oportuno e com a demonstração de efetivo prejuízo.

DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Estados-membros, mesmo gozando de imunidade tributária recíproca, devem cumprir as obrigações tributárias acessórias.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
LIBERDADE SINDICAL
O art. 522 da CLT, que prevê um número máximo empregados que podem ser dirigentes sindicais, é compatível com a CF/88 e não viola a garantia da liberdade sindical.

CONTRATO DE TRABALHO
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o § 3º do art. 614 da CLT e vedou expressamente a ultratividade das normas coletivas no ordenamento jurídico brasileiro.

TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
Trabalhadores portuários avulsos também têm direito a adicional de risco.

COMPETÊNCIA
Justiça do Trabalho não tem competência penal.












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