sexta-feira, 8 de outubro de 2021

INFORMATIVO Comentado 702 STJ

                    

Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 702 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.

 

ÍNDICE DO INFORMATIVO 702 DO STJ

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

PROTESTO DE CDA

§  Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.

 

DIREITO CIVIL

BEM DE FAMÍLIA

§  A exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.

 

SEGURO

§  Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante.

 

ARRAS

§  Se a parte que recebeu as arras não cumpre a sua obrigação contratual, ela deverá devolver as arras mais o equivalente (é como se tivesse que devolver o valor das arras em dobro).

 

DIREITOS REAIS

§  O fato de a cobrança de taxa de manutenção estar prevista no contrato-padrão registrado no RI vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior proprietário

 

ALIMENTOS

§  Se o credor de alimentos ingressou com execução pedindo a prisão civil, mas esta não pode ser realizada em virtude da pandemia da Covid-19, deve ser autorizada a expropriação de bens do devedor, mesmo sem a mudança do rito.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  O símbolo partidário pode ser registrado como marca.

 

TÍTULOS DE CRÉDITO (CÉDULAS DE CRÉDITO)

§  Na execução de cédula de produto rural em formato cartular é necessária a juntada do original do título de crédito, salvo se comprovado que o título não circulou.

 

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

§  Havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Por força do art. 12 da Lei 13.340/2016, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida de cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios.

 

RESPOSTA DO RÉU

§  Na contestação, a parte ré formulou pedido reconvencional (reconvenção), mas denominou equivocadamente de pedido contraposto (que seria inadmissível, no caso); mesmo assim, esse pedido deverá ser analisado e julgado como pedido reconvencional.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  O prazo para cumprimento voluntário de sentença que determina obrigação de fazer também é computado em dias úteis.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  Condenações transitadas em julgado e não utilizadas para reincidência somente podem ser consideradas como maus antecedentes, não se admitindo sua utilização para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PARCELAMENTO

§  É legal a cobrança de juros de mora (com desconto de 45%) sobre as multas de mora e de ofício perdoadas no pagamento à vista do débito fiscal de acordo com o art. 1º, § 3º, I, da Lei 11.941/2009.

 

PROTESTO DE CDA

§  Fazendas Públicas estadual ou municipal podem fazer o protesto de CDA mesmo que não exista lei local autorizando.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

§  Benefícios previdenciários recebidos indevidamente podem ser inscritos em dívida ativa?

 

PROCESSO JUDICIAL PREVIDENCIÁRIO

§  Legitimidade ativa de pensionistas e sucessores para propor ação revisional da aposentadoria do de cujus.

§  Se o autor não pediu a suspensão da ação individual, não poderá se beneficiar da interrupção da prescrição quinquenal das parcelas pretéritas obtida com o ajuizamento da ACP proposta pelo MPF para tratar sobre o teto das ECs 20/98 e 41/2003.










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