Dizer o Direito

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

INFORMATIVO Comentado 895 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 895 DO STJ


DIREITO CIVIL

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO

§  Mutuário ajuizou ação contra a seguradora na Justiça Estadual; foi declinada a competência para a JF para verificar se havia interesse da CEF; a CEF informou que não tinha interesse; a JF devolveu os autos à Justiça Estadual; a seguradora não pode recorrer essa decisão.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Reportagem crítica sobre empresário conhecido, baseada em fatos verossímeis e de interesse público, não gera dever de indenizar, ainda que traga opiniões severas, irônicas ou impiedosas.

 

DIVÓRCIO

§  A sobrepartilha destina-se a bens sonegados ou desconhecidos, e, na comunhão parcial, as crias do rebanho e as benfeitorias surgidas durante o casamento comunicam-se, mesmo que o cônjuge tenha se dedicado apenas ao lar.

 

BEM DE FAMÍLIA

§  A impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada (afastada) sob o argumento de que o imóvel tem alto valor de mercado; assim, o imóvel de luxo que serve de moradia à família continua sendo impenhorável.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

§  Se a sentença que condenou a Fazenda Pública fixou a TR como índice de correção monetária, no momento da execução, este índice deve mudar para o IPCA-E, não importando o trânsito em julgado; isso porque o STF decidiu que a TR é inconstitucional para correção monetária.

 

DIREITO PENAL

PECULATO / DOSIMETRIA DA PENA

§  O fato de o peculato ter sido praticado com emissão de nota de empenho, ordem de pagamento e cheque nominal não são circunstâncias que servem para aumentar a pena base; isso porque sem esses atos o desvio dos valores do erário nem seria possível.

 

EXTORSÃO

§  O crime de extorsão, embora formal, admite tentativa quando a vítima, apesar da ameaça, não pratica qualquer conduta em decorrência do constrangimento.

 

INJÚRIA RACIAL

§  A Lei 14.532/2023 não aboliu o crime de injúria racial; ela apenas deslocou a conduta para o art. 2º-A da Lei 7.716/89, com pena maior, de modo que quem ofendeu antes dela continua respondendo pela redação anterior do art. 140, § 3º, do CP.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

§  Membro do MP recusou-se a oferecer ANPP; a defesa questionou a recusa; o juiz é obrigado a remeter os autos ao órgão superior do MP para analisar a recusa, salvo se estiver faltando algum requisito objetivo previsto na lei (o acordo é manifestamente inadmissível).

 

COMPETÊNCIA

§  A competência da Justiça Federal para crimes envolvendo recursos do Sistema S deve ser analisada caso a caso, considerando a sujeição das verbas à fiscalização do TCU e o efetivo envolvimento de bens ou interesses da União.

 

PROVAS / CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL

§  A defesa tem direito de acesso integral e tempestivo às gravações mantidas sob custódia estatal; a juntada das gravações apenas após as alegações finais gera nulidade, mesmo que o juiz tenha renovado a oportunidade de apresentar novas alegações finais.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  A nulidade do júri por quebra da incomunicabilidade dos jurados pode ficar restrita à corré absolvida, sem se estender ao condenado que deu causa ao vício.


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