quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Lei 12.955/2014 - prioridade nos processos de adoção para deficientes e portadores de doenças crônicas



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada no dia de hoje a Lei 12.955/2014, que acrescenta o § 9º ao art. 47 do ECA, trazendo a seguinte regra:

Nos processos de adoção, deverá ser dada prioridade de tramitação aos casos em que o adotando for criança ou adolescente com DEFICIÊNCIA ou com DOENÇA CRÔNICA.

Confira abaixo a íntegra da Lei:



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