sábado, 22 de fevereiro de 2014
O MP e a Defensoria Pública possuem benefício de prazo?
sábado, 22 de fevereiro de 2014
Olá amigos do Dizer o Direito,
Vamos hoje dar uma dica rápida
envolvendo prerrogativa de prazo, MP e Defensoria Pública.
No processo CIVIL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?
| 
MP: sim | 
Defensoria Pública: sim | 
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Prazo em quádruplo para contestar. 
Prazo em dobro para recorrer. 
Fundamento: art. 188 do CPC. | 
Contam-se em dobro todos os seus prazos. 
Fundamento: LC 80/94. | 
No processo PENAL, o MP e a Defensoria
Pública possuem algum benefício de prazo?
| 
MP: não | 
Defensoria Pública: sim | 
| 
Em matéria penal, o MP não possui
  prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013). | 
Também em matéria penal, contam-se
  em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013). | 
Já sabiam disso?
Trata-se de informação relevantíssima tanto para as provas como para a atuação
prática.
Um grande abraço e fiquem com Deus.
 





