Dizer o Direito

terça-feira, 3 de março de 2015

Nova Súmula 516 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

O STJ publicou, no dia de ontem, 4 novas súmulas.

Vou comentar e postar aqui cada uma delas.

A primeira é o enunciado 516, que recebeu a seguinte redação:


Súmula 516-STJ: A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Clique na imagem abaixo para ler os comentários feitos ao enunciado.






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