terça-feira, 17 de outubro de 2023

INFORMATIVO Comentado 1104 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1104 DO STF


DIREITO CONSTITUCIONAL

PODER EXECUTIVO

§  Regras para eleições indiretas em caso de dupla vacância por razões não eleitorais.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É constitucional o art. 11 da Resolução 125/2010 do CNJ, que prevê como facultativa a presença de advogados nos centros de conciliação.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

§  É inconstitucional — por violar a unicidade orgânica da advocacia pública estadual — a criação, por lei estadual, de órgão jurídico paralelo à Procuradoria-Geral do Estado, com funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico de fundação pública estadual.

 

SEGURANÇA PÚBLICA

§  É possível que lei estadual preveja a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas por prazo certo na Administração Pública; isso não viola a proibição constitucional de acumular cargos, empregos ou funções públicas.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

§  Lei estadual não pode autorizar que ato infralegal transforme cargos em comissão em função de confiança ou funções de confiança em cargo em comissão.

§  Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos.

 

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

§  São constitucionais os decretos do Estado de São Paulo que renovaram a concessão do serviço de transporte coletivo entre a capital e cidades do ABC e exigiram contrapartidas para a prorrogação antecipada.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR

§  São constitucionais as alterações promovidas pela Lei 13.954/2019 no Estatuto dos Militares.

 

DIREITO AMBIENTAL

AMAZÔNIA LEGAL

§  STF determinou a reativação do Fundo Amazônia.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

IMPEDIMENTOS

§  É inconstitucional o inciso VIII do art. 144 do CPC.

 

DIREITO PENAL

LEI MARIA DA PENHA

§  Apenas a vítima pode requerer a designação da audiência prevista no art. 16 da LMP para a renúncia à representação; é vedado ao Poder Judiciário designá-la de ofício ou a requerimento de outra parte.

 

DIREITO DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

§  É inconstitucional o art. 702, I, f, §§ 3º e 4º da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, que restringiu a edição, alteração ou cancelamento de súmulas por parte dos TRTs e do TST.


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