sexta-feira, 29 de março de 2019

INFORMATIVO Comentado 642 STJ


Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 642 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 642 DO STJ

DIREITO CONSTITUCIONAL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É possível que o magistrado condene o autor da ofensa a divulgar a sentença condenatória nos mesmos veículos de comunicação em que foi cometida a ofensa à honra.

DIREITO CIVIL
USUCAPIÃO
Não cabe oposição em ação de usucapião.

ALIMENTOS
Somente incidirá correção monetária para atualização do valor da pensão alimentícia combinada no acordo se isso estiver expressamente previsto no pacto.

DIREITO DO CONSUMIDOR
FORNECEDOR
A empresa que utiliza marca internacionalmente reconhecida, ainda que não tenha sido a fabricante direta do produto defeituoso, enquadra-se na categoria de fornecedor aparente.

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Companhia aérea é civilmente responsável por não promover condições dignas de acessibilidade de pessoa cadeirante ao interior da aeronave.

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
Concessionária de transporte ferroviário deve pagar indenização à passageira que sofreu assédio sexual praticado por outro usuário no interior do trem?

PUBLICIDADE
A inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros não constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo.

DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Reserva de 40% dos honorários do administrador judicial (art. 24, § 2º da Lei) se aplica apenas à falência, não à recuperação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
INTIMAÇÃO
A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos.

ORDEM DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS
Em caso de descumprimento do § 3º do art. 941 do CPC haverá nulidade do acórdão, mas não do julgamento.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO PREVENTIVA
A SV 56 é inaplicável ao preso provisório (prisão preventiva) porque esse enunciado trata da situação do preso que cumpre pena (preso definitivo ou em execução provisória da condenação).

COISA JULGADA
Havendo duas sentenças transitadas em julgado envolvendo fatos idênticos, deverá prevalecer a que transitou em julgado em primeiro lugar.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
COMPETÊNCIA
A Lei 13.491/2017 deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, respeitando-se os benefícios previstos na legislação penal mais benéfica ao tempo do crime.








Print Friendly and PDF