quinta-feira, 2 de março de 2023

INFORMATIVO Comentado 763 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 763 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMAS DIVERSOS

§  A prestação pecuniária decorrente do contrato de concessão de direito real uso é receita patrimonial e, por se tratar de cobrança de dívida de natureza real, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos (art. 205 do CC).

 

DIREITO CIVIL

BEM DE FAMÍLIA

§  Não é possível a penhora do bem de família do devedor solidário do contrato de locação; isso porque devedor solidário não é o mesmo que fiador, não se admitindo interpretação extensiva.

 

CONTRATOS

§  Os pais, detentores do poder familiar, não respondem solidariamente por contrato oneroso de prestação de serviços escolares celebrado entre a instituição de ensino e terceiro estranho à entidade familiar.

 

ALIMENTOS

§  O pai foi obrigado por sentença judicial, a pagar as despesas da filha; não como não pagou, a mãe da criança teve que quitar a dívida; não se admite que esta dívida seja cobrada no cumprimento de sentença.

 

ALIMENTOS (PRISÃO CIVIL)

§  A prisão civil da devedora de alimentos pode ser convertida, do regime fechado para a prisão domiciliar, caso ela tenha filho de até 12 anos de idade, aplicando-se, por analogia, o art. 318, V, CPP.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANOS DE SAÚDE

§  O STJ decidiu manter o entendimento fixado no Tema 610, que trata sobre o prazo prescricional de 3 anos para revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde e respectiva repetição dos valores pagos a maior.

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

§  Tendo a medida socioeducativa atingido a sua finalidade, é inviável manter a execução apenas pela menção genérica à insuficiência do tempo de acautelamento do adolescente.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

PRINCÍPIOS

§  Não ofende o art. 10 do CPC/2015 o provimento jurisdicional que dá classificação jurídica à questão controvertida apreciada em sede de embargos de divergência.

  

INTIMAÇÃO

§  Se o réu revel não tem advogado constituído no processo e cadastrado no portal eletrônico, a sua intimação deve ocorrer por meio de publicação no diário de justiça, não sendo suficiente a intimação da sentença realizada apenas pelo sistema eletrônico.

 

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Se o Tribunal não conheceu do recurso sob o argumento de que o consórcio não tinha personalidade jurídica e, portanto, não podia recorrer, não haverá condenação em honorários advocatícios recursais.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  Cabe agravo de instrumento contra a decisão que declara a inexigibilidade parcial da execução.

 

JUIZADOS ESPECIAIS

§  O que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA (JUSTIÇA FEDERAL)

§  Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União.

 

COMPETÊNCIA (JUSTIÇA ESTADUAL)

§  Não é crime militar o delito praticado por policial militar de folga, sem a farda da corporação, sem se identificar como policial e sem utilizar o veículo ou a arma da corporação, sendo a vítima um civil.

 

PROVAS

§  São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.

 

DIREITO PENAL MILITAR

INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO

§  O delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução é lei penal em branco, impondo ao órgão de acusação a demonstração da norma complementar vulnerada pela conduta do agente

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

§  O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.


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