domingo, 12 de março de 2023

INFORMATIVO Comentado 1083 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1083 DO STF


Direito Constitucional

TRIBUNAL DE CONTAS

§  São constitucionais as normas do Tribunal de Contas do Estado que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

AGENTES PÚBLICOS

§  Não cabe ao Poder Judiciário, sob o fundamento de isonomia, conceder retribuição por substituição a advogados públicos federais em hipóteses não previstas em lei.

 

DIREITO ELEITORAL

OUTROS TEMAS

§  É constitucional a dispensa de votação nominal mínima para definição dos suplentes, prevista no parágrafo único do art. 112 do Código Eleitoral.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EXECUÇÃO FISCAL

§  É constitucional o art. 40 da Lei 6.830/80, que trata sobre a prescrição na execução fiscal; não era necessário que a prescrição intercorrente fosse disciplinada em lei complementar.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

§  Polícia Rodoviária Federal pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

§  A imunidade tributária do art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange o PIS/Cofins que incidiria sobre o frete contratado por trading companies.

 

ISS

§  É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados.

 

DIREITO FINANCEIRO

DESPESAS PÚBLICAS

§  É constitucional o art. 1º, § 8º da LC 156/2016; o dispositivo exige dos Estados/DF a desistência de ações judiciais para a concessão de prazo adicional de até 240 meses para o pagamento de dívidas refinanciadas com a União.


Print Friendly and PDF