quinta-feira, 6 de abril de 2023

INFORMATIVO Comentado 1086 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1086 DO STF


Direito Constitucional

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

§  É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes penitenciários sem observar os requisitos fixados pelo Estatuto do Desarmamento.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente com os demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

§  A vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à Justiça, e a remuneração da magistratura é vedada pelo art. 37, XIII, da CF/88.

§  É constitucional a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de previdência do Estado e a participação do órgão no financiamento da previdência estadual; é inconstitucional a retenção na fonte pela Secretaria de Fazenda das contribuições devidas pelo órgão ministerial.

 

DEFENSORIA PÚBLICA

§  É inconstitucional norma estadual que confere à Defensoria Pública o poder de requisição para instaurar inquérito policial.

§  Poder Judiciário não pode determinar a lotação de Defensor Público em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que cumpridos os parâmetros do art. 98, caput e § 2º, do ADCT.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

§  É inconstitucional a previsão de Assessoria Jurídica estadual com competência para o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico, ainda que seja vinculada expressamente à Procuradoria-Geral do Estado.

 

DIREITO PENAL

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

§  Até que o STF decida o tema, estão suspensas quaisquer decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, afastem a aplicação do Decreto 11.366/2023.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

§  É constitucional lei estadual que imponha ao Judiciário participar, juntamente com os demais poderes e órgãos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores.

§  É constitucional a vinculação do Ministério Público ao regime próprio de previdência do Estado e a participação do órgão no financiamento da previdência estadual; é inconstitucional a retenção na fonte pela Secretaria de Fazenda das contribuições devidas pelo órgão ministerial.


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