Dizer o Direito

domingo, 25 de maio de 2025

INFORMATIVO Comentado 1171 STF (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1171 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  Isenção de pedágio para pessoas com deficiência é constitucional, mas o Legislativo não pode impor prazo ao Executivo para regulamentar a norma.

 

PROCESSO LEGISLATIVO

§  É inconstitucional a emenda parlamentar que insere reajuste remuneratório a servidores da Assembleia Legislativa em projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas.

 

SEGURANÇA PÚBLICA

§  Investigação criminal não é atividade exclusiva ou privativa do delegado de polícia.

 

DIREITO AMBIENTAL

RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL

§  É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.

 

OUTROS TEMAS

§  Lei estadual não pode delegar genericamente a municípios o licenciamento ambiental em zona costeira ou autorizar supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica em desacordo com normas federais.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Os honorários advocatícios possuem preferência em relação aos créditos tributários, por força do § 14 do art. 85 do CPC, que foi declarado constitucional pelo STF.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TAXAS

§  É constitucional lei estadual que institui a cobrança de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate, prestados ou postos à disposição pelo Corpo de Bombeiros Militar.

§  É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio.

§  É inconstitucional a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.


Print Friendly and PDF