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terça-feira, 24 de março de 2026

INFORMATIVO Comentado 880 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 880 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Um particular foi acusado de improbidade em concurso com agentes públicos, sendo um detentor de cargo efetivo e outro de cargo em comissão; aplica-se ao particular o prazo prescricional do cargo efetivo (regime anterior ao da Lei 14.230/2021).

 

DIREITO CIVIL

NOME

§  É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo.

 

CONTRATOS > NOÇÕES GERAIS

§  A ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida, por si só, contrato eletrônico; a negativa genérica do consumidor não é suficiente para invalidar o contrato se a instituição financeira comprovar a autenticidade e regularidade da contratação.

 

CONTRATOS > DOAÇÃO

§  A doação de imóvel particular por cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens exige outorga uxória, e a ausência dessa autorização invalida o negócio independentemente de prejuízo à meação.

 

ALIMENTOS

§  A intimação via WhatsApp não tem previsão legal e não pode fundamentar decreto de prisão civil do devedor de alimentos.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

§  Os efeitos do plano de recuperação extrajudicial restringem-se aos créditos nele contemplados, não podendo ser impostas ao credor não listado a novação da dívida nem a extinção ou suspensão da execução.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  A isenção de honorários advocatícios da Fazenda Nacional ao reconhecer a procedência do pedido exige enquadramento em uma das hipóteses dos incisos I a VII do art. 19 da Lei 10.522/2002.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  A prévia intimação pessoal do devedor é pressuposto para a incidência da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer (a súmula 410 do STJ permanece válida).

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > AÇÃO MONITÓRIA

§  A devedora, citada em ação monitória, permaneceu inerte; assim, o mandado converteu-se automaticamente em título executivo judicial; nessa fase, são indevidos honorários sucumbenciais nos percentuais do art. 85, § 2º, do CPC.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA > PENA DE MULTA 

§  Se o tipo penal prevê pena privativa de liberdade ou multa, o juiz só pode fixar a pena privativa de liberdade se fundamentar essa escolha.

 

CRIME CONTINUADO

§  Admite-se, de maneira excepcional, a flexibilização do interstício temporal máximo de 30 dias entre as condutas criminosas para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciarem ritmo contínuo e unidade de desígnios.

 

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI 8.137/1990)

§  Em crimes de sonegação fiscal, a acusação não pode substituir a prova da materialidade delitiva pela mera insuficiência de comprovação das operações pelo contribuinte na esfera fiscal.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

SEQUESTRO

§  A natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados à atividade da organização.


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