sábado, 23 de maio de 2026
INFORMATIVO Comentado 887 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 887 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA / FAZENDA
PÚBLICA EM JUÍZO (PROCESSO CIVIL)
§ A sucessão da
União em relação à RFFSA não transforma a natureza privada da relação
processual em pública, nem submete a execução ao regime de precatórios.
DIREITO CIVIL
OBRIGAÇÕES > CESSÃO DE CRÉDITO
§ A cláusula
contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de
consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA >
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS
§ As despesas
de remoção e guarda de veículo apreendido em ação de busca e apreensão devem
ser pagas integralmente pelo banco credor fiduciário, sem o limite de seis
meses do CTB.
MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI
12.965/2014)
§ É possível,
em caráter excepcional, determinar que provedores de busca rompam o vínculo
entre o nome de uma pessoa e notícias desabonadoras, quando o nome for o
critério exclusivo de pesquisa e mantido o acesso à matéria por outras
palavras-chave.
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Para
desconsiderar o laudo pericial, o juiz não pode se fundar em suposições; ele
deve apresentar fundamentação técnica e racional capaz de infirmar a conclusão
do perito, sobretudo em matéria de alta complexidade como a responsabilidade
civil médica.
DIREITO EMPRESARIAL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Em
recuperação judicial de grupo econômico, cada empresa deve cumprir
individualmente o biênio do art. 48 da Lei; o juiz só pode impor a consolidação
substancial quando comprovada a confusão entre ativos ou passivos, requisito
que não pode ser aferido na constatação prévia.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
AÇÃO ANULATÓRIA
§ O meio
adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar do acordo
firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação
anulatória.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
§ O terceiro
que tem seus bens penhorados em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e paga integralmente a dívida sub-roga-se de pleno direito no crédito
e pode prosseguir no mesmo cumprimento de sentença, sem necessidade de nova
intimação da devedora.
EXECUÇÃO > PRECATÓRIO
§ A alteração
de índices de correção monetária de precatório é matéria jurisdicional, que
compete ao juízo da execução, e não à Presidência do Tribunal.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A PESSOA > CRIMES
CONTRA A VIDA > ABORTO
§ O médico não
pode contar à polícia que a paciente provocou um aborto; se contar, essa
informação e tudo que vier depois dela não valem como prova.
CRIMES CONTRA A PESSOA > CRIMES
CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
§ No crime de
violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do CP), o exame de corpo de
delito pode ser dispensado quando há outras provas idôneas que demonstrem a
materialidade delitiva.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > FURTO
QUALIFICADO
§ A
qualificadora do rompimento de obstáculo pode ser reconhecida sem laudo
pericial, quando comprovada por outros meios de prova inequívocos; e o
arrombamento do cadeado e da porta de estabelecimento comercial já configuram
atos executórios do crime de furto.
CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
§ A venda
irregular de medicamentos pela internet, sob a fachada de uma farmácia virtual,
configura o crime do art. 273, § 1º-B, do CP, e não o de tráfico de drogas.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
AÇÃO PENAL
§ O prazo
decadencial de 6 meses para o oferecimento da queixa-crime começa a fluir no
dia em que o ofendido toma conhecimento da autoria do crime, não se exigindo
ciência inequívoca.
TRIBUNAL DO JÚRI
§ Na fase da
pronúncia, o Tribunal de Justiça não pode aprofundar a análise das provas para
afastar dolo ou culpa e desclassificar crime doloso contra a vida; cabe ao
Tribunal do Júri decidir sobre o elemento subjetivo da conduta.
DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS
§ Os créditos
de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS da base dessas contribuições
(Tema 69 do STF), quando apurados antes do eSocial, não podem ser usados para
quitar contribuições previdenciárias apuradas depois do eSocial.

