sábado, 18 de julho de 2026
INFORMATIVO Comentado 894 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 894 DO STJ
DIREITO
CONSTITUCIONAL
DIREITO À SAÚDE
§ O custeio
estatal de tratamento médico no exterior é medida excepcional, que exige a
inexistência de alternativa terapêutica eficaz no país; não há direito
subjetivo à melhor tecnologia disponível em centros estrangeiros.
SEGURANÇA PÚBLICA
§ O Poder
Judiciário pode obrigar o Estado a elaborar, por meio de plano dialógico,
protocolo de atuação da Polícia Militar em manifestações públicas; a falta de
parâmetros para o uso da força configura omissão estatal.
DIREITO CIVIL
DIREITOS REAIS > USUCAPIÃO >
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
§ O filho que
mora em imóvel dos pais, por mera liberalidade e tolerância da família, não
pode adquiri-lo por usucapião, ainda que a ocupação dure décadas.
DIREITO EMPRESARIAL
FALÊNCIA
§ Os atos
registrados dentro do termo legal, mas antes da decretação da falência, não são
automaticamente ineficazes com base no art. 129, III e VII, da Lei nº
11.101/2005; para invalidá-los, é indispensável comprovar o conluio fraudulento.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
§ O STJ
condenou Governador de Estado por fraude à licitação, peculato-desvio,
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, afastando o bis
in idem e a consunção entre os delitos.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
COMPETÊNCIA
§ A mera
procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça
Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta
do agente e do interesse da União.
EXECUÇÃO PENAL > PROGRESSÃO DE REGIME
§ É possível
aplicar percentuais distintos de progressão de regime para cada condenação
isoladamente, em uma mesma execução, observando-se a norma mais favorável ao
executado.
EXECUÇÃO PENAL > REMIÇÃO DA PENA PELO
ESTUDO
§ É cabível a
remição da pena pela aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, ainda que o sentenciado
tenha concluído o ensino médio antes de começar a cumprir a pena, vedada nova
remição pelo mesmo fato gerador.

