domingo, 7 de maio de 2023

INFORMATIVO Comentado 1089 STF (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 1089 DO STF


Direito Constitucional

DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

§  Não é possível ampliar, por meio de interpretação conforme, o prazo de vigência das medidas econômicas voltadas a combater os impactos da Covid-19, previstas na Lei 14.020/2020.

 

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

§  É constitucional a norma contida no art. 27 da Lei nº 9.868/99, que permite a modulação de efeitos, pelo STF, da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

 

PODER JUDICIÁRIO

§  É inconstitucional lei estadual que cria benefício pecuniário aos magistrados sem que esteja previsto na LOMAN.

 

TRIBUNAL DE CONTAS

§  A prescrição da pretensão punitiva do TCU é regulada integralmente pela Lei 9.873/99, que fixa o prazo de 5 anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

 

ADVOCACIA PÚBLICA

§  É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais?

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  Os serviços de transporte coletivo terrestre de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, podem ser outorgados sem licitação prévia, mediante simples autorização.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

§  Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá ser condenado a indenizar, mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais; Estado poderá provar causa excludente do nexo causal;

 

DIREITO ELEITORAL

FRAUDE À COTA DE GÊNERO

§  A fraude à cota de gênero, que pode ser apurada mediante AIJE, enseja a cassação de todas as candidaturas beneficiadas pela fraude.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PRISÃO

§  É incompatível com a Constituição Federal a previsão da prisão especial para pessoas com diploma de nível superior (art. 295, VII, do CPP).

 

DIREITO INTERNACIONAL

EXTRADIÇÃO

§  Em caso de empate no julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, não sendo possível aplicar o entendimento mais favorável ao extraditando.


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