quinta-feira, 10 de agosto de 2023

INFORMATIVO Comentado 779 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 779 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

§  Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL 201/1967.

 

DIREITO CIVIL

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

§  Para atender a determinabilidade do preço, em contrato de compra e venda com eleição de cotação em operação em bolsa de valores, é imprescindível a indicação de data e local de aferimento da cotação.

 

USUCAPIÃO

§  Prescrição aquisitiva começa do exercício da posse ad usucapionem.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa seguradora sujeitam-se à recuperação judicial?

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa?

 

DIREITO PENAL

LEI MARIA DA PENHA

§  Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a aplicação da pena de multa isoladamente, mesmo no caso do crime de ameaça que prevê, em seu preceito secundário, a pena de multa de forma autônoma.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

COMPETÊNCIA

§  Compete à Justiça Federal julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro na ANVISA.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

CONTRIBUIÇÕES (CPRB)

§  A regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes e a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei nº 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SEGURO-DESEMPREGO

§  Ato normativo infralegal pode fixar prazo máximo para trabalhador requerer seguro-desemprego.


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