quinta-feira, 2 de novembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 788 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 788 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

AMICUS CURIAE

§  A decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus curiae não é impugnável por agravo interno (na verdade, é uma decisão irrecorrível).

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMAS DIVERSOS

§  A CMED atuou dentro de seu poder regulamentar ao fixar margem zero de sobrepreço para os medicamentos fornecidos por hospitais.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO

§  A vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais experimentados pelo passageiro em razão do cancelamento do voo.

§  A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário.

 

DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Plano previa a alienação da UPI pelo valor x; a UPI foi vendida por 6x; diante desse cenário, é possível que os credores convoquem nova assembleia geral para rediscutir a forma de pagamento das dívidas.

 

DIREITO PENAL

CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA (ART. 288-A)

§  Somente configura o crime de constituição de milícia privada se a atuação do grupo criminoso se restringe aos delitos previstos no Código Penal.

 

CRIMES DE TRÂNSITO

§  As agravantes do art. 298 do CTB podem ser aplicadas para os crimes de trânsito culposos, como é o caso do homicídio culposo do art. 302 do CTB.

 

LEI MARIA DA PENHA

§  O Ministério Público possui legitimidade para requerer, em ação civil pública, medida protetiva de urgência em favor de mulher vítima de violência doméstica.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

OUTROS TEMAS

§  Os valores depositados em conta de investimento, mesmo que oriundos do FGTS, podem ser penhorados até o limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC), não se aplicando o art. 2º, § 2º, da Lei do FGTS.

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

PARCELAMENTO

§  Não é possível utilizar a base de cálculo negativa da CSLL e os prejuízos fiscais para abater valores de antecipações de parcelamentos fiscais, a menos que haja uma lei específica que permita.

 

PIS/COFINS

§  As despesas das corretoras de investimento com o pagamento dos agentes autônomos de investimento (assessores financeiros) devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins.


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