quarta-feira, 22 de novembro de 2023

INFORMATIVO Comentado 790 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 790 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PODER DE POLÍCIA

§  Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas.

 

SERVIDORES PÚBLICOS

§  O abono permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

§  O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas.

 

DIREITO CIVIL

OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

§  Execução de alimentos pelo rito da penhora permite inclusão de prestações vencidas no curso do processo.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIA

§  Compete às turmas que compõem a Primeira Seção do STJ o julgamento de questões que envolvam os contratos de mútuo habitacional que impliquem comprometimento do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS.

 

RECURSOS

§  A ausência de expediente forense no Dia da Consciência Negra deve ser comprovada pela parte, no momento da interposição do recurso.

 

TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC

§  O art. 942 do CPC deve ser aplicado no julgamento não unânime dos embargos de declaração na hipótese em que, do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação unânime, surge divergência que altera o resultado inicial.

 

AÇÃO RESCISÓRIA

§  A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ter como parâmetro a própria ação rescisória, e não a ação originária cuja decisão se pretende rescindir.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)

§  Transferida para a Justiça Federal a apuração da morte de líderes de trabalhadores rurais em Rondônia.

 

EXECUÇÃO PENAL (INDULTO)

§  Para se cumprir o requisito objetivo da pena máxima em abstrato (não superior a 5 anos), deve-se considerar tão somente a pena do delito que se pleiteia o indulto.

 

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