Dizer o Direito

segunda-feira, 16 de junho de 2025

INFORMATIVO Comentado 849 (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 849 DO STJ


DIREITO CIVIL

DIREITOS DA PERSONALIDADE

§  É possível a retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro, com base na dignidade da pessoa humana e no livre desenvolvimento da personalidade.

 

PRESCRIÇÃO

§  Uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento.

 

OBRIGAÇÕES > JUROS

§  Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que expressamente pactuada.

 

DIREITO EMPRESARIAL

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

§  Concorrência desleal por desvio de clientela configura-se apenas durante a vigência do contrato de trabalho, não se estendendo ao período posterior, salvo se houver uma cláusula específica de não concorrência para depois do fim do vínculo empregatício.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  Crédito sujeito à recuperação judicial deve ser atualizado apenas até a data do primeiro pedido, mesmo se houver segundo pedido de recuperação.

§  O voto contrário ao plano de recuperação judicial, quando baseado em sacrifício excessivo ao crédito e respaldado por indícios de ilegalidades, não configura abuso de direito do credor.

 

DIREITO AMBIENTAL

CÓDIGO FLORESTAL

§  A faixa de Área de Preservação Permanente (APP) em torno de reservatórios antigos é definida na licença ambiental, sendo o art. 62 do Código Florestal aplicável apenas para consolidar ocupações antrópicas anteriores a 22/7/2008.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

RECURSOS > AGRAVO DE INSTRUMENTO

§  Não cabe agravo de instrumento contra a decisão do juiz que corrige, de ofício, o valor da causa.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Provas obtidas mediante busca pessoal e ingresso domiciliar sem adequada fundamentação e registro audiovisual são ilícitas.

§  A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia criminis, não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.

 

PROCEDIMENTO

§  A Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo do art. 265 do CPP, não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior.


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