segunda-feira, 16 de junho de 2025
INFORMATIVO Comentado 849 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 849 DO STJ
DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE
§ É possível a
retificação do registro civil para inclusão de gênero neutro, com base na
dignidade da pessoa humana e no livre desenvolvimento da personalidade.
PRESCRIÇÃO
§ Uma vez
interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do
recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não
a do seu ajuizamento.
OBRIGAÇÕES > JUROS
§ Nos contratos
celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é
possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que
expressamente pactuada.
DIREITO EMPRESARIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
§ Concorrência
desleal por desvio de clientela configura-se apenas durante a vigência do
contrato de trabalho, não se estendendo ao período posterior, salvo se houver
uma cláusula específica de não concorrência para depois do fim do vínculo
empregatício.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ Crédito
sujeito à recuperação judicial deve ser atualizado apenas até a data do
primeiro pedido, mesmo se houver segundo pedido de recuperação.
§ O voto
contrário ao plano de recuperação judicial, quando baseado em sacrifício excessivo
ao crédito e respaldado por indícios de ilegalidades, não configura abuso de
direito do credor.
DIREITO AMBIENTAL
CÓDIGO FLORESTAL
§ A faixa de
Área de Preservação Permanente (APP) em torno de reservatórios antigos é
definida na licença ambiental, sendo o art. 62 do Código Florestal aplicável
apenas para consolidar ocupações antrópicas anteriores a 22/7/2008.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
RECURSOS > AGRAVO DE INSTRUMENTO
§ Não cabe
agravo de instrumento contra a decisão do juiz que corrige, de ofício, o valor
da causa.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Provas
obtidas mediante busca pessoal e ingresso domiciliar sem adequada fundamentação
e registro audiovisual são ilícitas.
§ A prova
oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia criminis, não
compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas
sob o devido processo legal.
PROCEDIMENTO
§ A Lei n.
14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo do art. 265 do CPP,
não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior.
