quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Se o indivíduo, durante um roubo, matar duas pessoas, mas subtrair o patrimônio de apenas uma delas, ele terá cometido um ou dois crimes de latrocínio?

Imagine a seguinte situação adaptada:

HUGO, DIEGO e WILLIAM, armados com fuzil e outras armas, invadiram uma agência do Banco Sicredi e dali subtraíram R$ 10 mil pertencentes à instituição financeira.

Os assaltantes fugiram em um veículo e passaram a ser perseguidos por uma viatura da polícia militar.

Durante a fuga, os bandidos efetuaram diversos tiros de fuzil em direção aos três policiais que fizeram a perseguição.

Os ladrões só pararam quando o veículo em que estavam capotou.

Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de HUGO, DIEGO e WILLIAM imputando-lhes a prática de três crimes de latrocínio, na modalidade tentativa:

Art. 157 (...)

§ 3º  Se da violência resulta:

(...)

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

 

Art. 14. Diz-se o crime:

(...)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.    

 

O juiz condenou os réus por três crimes de latrocínio tentado em concurso formal impróprio. Isso porque os tiros foram disparados contra três vítimas (três policiais) com dolo (direto ou eventual) de matar.

Os réus interpuseram apelação pedindo para que fosse reconhecida a prática de um único crime de latrocínio tentado. Isso porque foi subtraído um único patrimônio (o dinheiro do banco).

O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso argumentando que o STJ possui jurisprudência no sentido de que se há uma única subtração patrimonial, mas com três tentativas de morte, configura-se concurso formal impróprio de latrocínios, ou seja, são três crimes de latrocínio tentado.

Ainda inconformados, os réus interpuseram recurso especial insistindo na alegação de que houve um único crime de latrocínio tentado considerando que houve a subtração de um único patrimônio.

 

Qual das duas teses é acolhida pela jurisprudência na atualidade? Se há uma única subtração patrimonial, mas houve três tentativas de homicídio, haverá concurso formal de três latrocínios tentados ou um único crime de latrocínio tentado?

Um único crime de latrocínio tentado.

Realmente, o STJ entendia, no passado, que haveria concurso formal impróprio no crime de latrocínio quando, não obstante tivesse havido a subtração de um só patrimônio, o animus necandi fosse direcionado a mais de um indivíduo. Em outras palavras, o STJ entendia que a quantidade de latrocínios era aferida a partir do número de vítimas em relação às quais foi dirigida a violência, e não pela quantidade de patrimônios atingidos.

Veja um julgado antigo (superado) do STJ que espelhava esse entendimento:

Há concurso formal impróprio no latrocínio quando ocorre uma única subtração e mais de um resultado morte, uma vez que se trata de delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados são o patrimônio e a vida.

STJ. 5ª Turma. HC 336.680/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 17/11/2015.

 

No entanto, essa posição do STJ destoava da orientação do STF sobre o tema. O Supremo possui julgados afastando o concurso formal impróprio e reconhecendo a ocorrência de crime único de latrocínio, nas situações em que, embora o animus necandi seja dirigido a mais de uma pessoa, apenas um patrimônio tenha sido atingido. Veja o entendimento do STF (posição ainda atual):

(...) 7. Caracterizada a prática de latrocínio consumado, em razão do atingimento de patrimônio único.

8. O número de vítimas deve ser sopesado por ocasião da fixação da pena-base, na fase do art. 59 do CP. (...)

STF. 2ª Turma. HC 109539, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 07/05/2013.

 

(...) Segundo entendimento acolhido por esta Corte, a pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte ou lesão grave, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância ser sopesada na individualização da pena (...)

STF. 2ª Turma. HC 96736, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/09/2013.

 

A pluralidade de vítimas em crime de latrocínio não enseja a conclusão de ocorrência de concurso formal impróprio.

STF. 1ª Turma. RHC 133575, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/02/2017.

 

Diante disso, o STJ decidiu fazer um overruling da sua jurisprudência, adequando-a ao entendimento do STF acerca do tema.

 

Overruling é uma técnica jurídica pela qual um precedente é superado ou substituído por outro entendimento. Essa técnica é aplicada quando há uma mudança nas circunstâncias fáticas e jurídicas que existiam quando o precedente foi estabelecido. O overruling pode ser expresso, quando é feita uma declaração explícita de superação do precedente, ou implícito, quando o tribunal simplesmente deixa de aplicar o precedente sem uma declaração explícita de superação.

 

Voltando ao caso concreto:

No caso, as instâncias ordinárias (Juiz e TJ) afirmaram que houve desígnios autônomos em relação ao animus necandi, motivo pelo qual entenderam pelo concurso formal impróprio. O STJ, contudo, reformou essa decisão aplicando o entendimento do STF.

 

Em suma, o entendimento atual da jurisprudência do STJ e STF é o seguinte:

Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio. 

STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).

 

Atenção. A tese 15 da edição 51 do Jurisprudência em Teses do STJ previa o seguinte:

15) Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte.

 

Esta tese encontra-se superada pelo novo entendimento do STJ.

Faça essa anotação em seus materiais de estudo.

 

Vamos mudar um pouco o caso narrado acima:

Imaginemos que, além do dinheiro do banco, os assaltantes tenham também subtraído a arma do vigilante, que pertencia à empresa terceirizada de segurança privada. Neste caso, o que mudaria?

Nesta outra situação teríamos a prática de dois crimes de latrocínio, na forma tentada. Isso porque teriam sido atingidos dois patrimônios distintos.

 

DOD Plus – dicas

Como ocorre a consumação do latrocínio?

O entendimento majoritário é o seguinte:

 

SUBTRAÇÃO

MORTE

LATROCÍNIO

Consumada

Consumada

Consumado

Tentada

Tentada

Tentado

Consumada

Tentada

Tentado

Tentada

Consumada

Consumado (Súmula 610-STF)

 

Súmula 610-STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

 

Dica: repare que a consumação do latrocínio será sempre determinada pela consumação ou não da morte.

Print Friendly and PDF