quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Lei 13.767/2018: ausência remunerada do serviço para que o empregado realize exames preventivos de câncer



Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei nº 13.767/2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.

Art. 473 da CLT
O art. 473 da CLT prevê situações de interrupção do contrato de trabalho, ou seja, hipóteses nas quais o empregado é autorizado a não trabalhar e, mesmo assim, terá direito à remuneração referente ao período.
A Lei nº 13.767/2018 acrescenta uma nova hipótese ao rol do art. 473. Veja:
Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(...)
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Exames preventivos de câncer
Infelizmente a Medicina ainda não consegue definir, com precisão, todas as causas de um câncer. Algumas delas são bem evidentes, como o tabagismo ou a exposição excessiva ao sol. No entanto, há fatores também genéticos e causas externas que somente no futuro saberemos da sua correlação.
Em razão disso, a prevenção de câncer envolve hábitos de vida saudáveis e um cuidado global com o corpo e a mente.
Partindo dessa premissa, qualquer exame para detectar precocemente problemas na saúde seria, em tese, um exame preventivo de câncer. Uma consulta ao dermatologista, por exemplo, com análise de manchas na pele é um exame preventivo de câncer.
A fim de evitar celeumas, é importante que a Presidência da República, assistida pelo Ministério da Saúde, edite um Decreto regulamentando a Lei e prevendo um rol (ainda que exemplificativo) de exames médicos que são considerados, pela comunidade científica, como preventivos de câncer. Essa medida simples evitará conflitos entre empregados e empregadores.
Enquanto isso não ocorre, podemos apontar os mais comuns:
• Mamografia;
• Colonoscopia;
• Papanicolaou;
• Próstata;
• Colo do útero;
• Pesquisa de sangue oculto nas fezes;
• Ressonância magnética;
• Tomografia.

Devidamente comprovada
O trabalhador deverá apresentar ao empregador o comprovante da realização do exame. Para isso, basta, por exemplo, a apresentação de cópia daquele papel fornecido pelo laboratório indicando a data provável do resultado.

Vigência
A Lei nº 13.767/2018 entrou em vigor no dia de sua publicação (18/12/2018).





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