quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Súmula 619 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 619 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

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