Dizer o Direito

quarta-feira, 23 de julho de 2025

INFORMATIVO Comentado 852 (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 852 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

ÍNDIOS

§  É possível a conversão da ação possessória em indenizatória quando preexistente ou superveniente o reconhecimento da natureza indígena das terras em questão; não ocorre julgamento extra petita em casos assim.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

CONCURSOS PÚBLICOS

§  Anulação de questões de concurso público por decisão judicial individual não produz efeitos erga omnes, limitando-se às partes do processo.

 

SERVIÇOS PÚBLICOS

§  Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.

 

TEMAS DIVERSOS

§  A extensão de carência do FIES para médicos residentes só é possível antes do início da fase de amortização da dívida.

 

DIREITO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO

§  Compete ao IBAMA promover o licenciamento ambiental da atividade de queima controlada da palha da cana-de-açúcar.

 

DIREITO CIVIL

PRESCRIÇÃO

§  Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial.

 

OBRIGAÇÕES

§  É possível que um cassino de Las Vegas cobre, no Brasil, dívida de jogo que foi contraída por brasileiro quando ele estava lá, considerando que o jogo é uma prática lícita em Nevada (EUA).

 

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  O estelionato sentimental configura ato ilícito que gera o direito à indenização a título de danos morais e de danos materiais pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento.

 

CONTRATOS > CONSÓRCIO

§  A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada.

  

PROPRIEDADE INTELECTUAL

§  Representação indireta e acessória de grafite em logradouro público, sem exploração comercial demonstrada, não configura violação de direitos autorais.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PRÁTICAS COMERCIAIS > COMPRA DE IMÓVEIS

§  A corretora de imóveis e a empresa de pagamentos não integram a cadeia de fornecimento da incorporação do imóvel e, portanto, não respondem pela demora no andamento das obras.

 

DIREITO EMPRESARIAL

SOCIEDADES EMPRESARIAIS

§  É possível a penhora da participação societária do devedor sócio da Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de crédito.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

LITISCONSÓRCIO

§  O prazo para apresentar contestação, em caso de reagendamento e posterior cancelamento da audiência de conciliação devido à desistência em relação ao corréu não citado, começa a contar da intimação da homologação da desistência, conforme o art. 335, § 2º do CPC.

 

PROCESSO COLETIVO

§  Não é cabível o ajuizamento de ação popular para discutir interesses individuais homogêneos de caráter tributário.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  A manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer após o seu oferecimento, não cabendo ao réu ou ao investigado decidir quando se manifestará.

 

NULIDADES

§  Leitura de depoimento policial e proteção da dignidade da vítima não configuram nulidade processual sem demonstração de prejuízo.

 

OUTROS TEMAS > ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

§  O assistente de acusação não tem legitimidade para interpor recurso visando à condenação do réu por delito diverso daquele imputado pelo Ministério Público na denúncia.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem eficácia vinculante e imediata para cômputo em dobro de pena em condições degradantes.


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