quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Depois da prisão em flagrante, a polícia acessou os dados do celular sem autorização judicial: prova ilícita; ocorre que, depois de desentranhar, o juiz autorizou novo acesso ao celular: esse segundo acesso é lícito, sendo prova válida por fonte independente (art. 157, § 2º, CPP)
Imagine a seguinte situação hipotética: Policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram Regina, em atitude suspeit...
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terça-feira, 30 de dezembro de 2025
A expressão ‘logo depois’ utilizada no art. 157, §1º, do CP, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos
Imagine a seguinte situação hipotética: Ricardo estacionou sua motocicleta em frente a uma padaria e entrou para comprar pães. Quando es...
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segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 1202 STF (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito, Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO. þ Baixar versão COMPLETA: þ Baixar ve...
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domingo, 28 de dezembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 1201 STF (completo e resumido)
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É possível relativizar o requisito da publicidade para reconhecimento de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos do art. 1.723 do CC
Imagine a seguinte situação hipotética: Nádia e Regina eram duas mulheres que viviam em um Município do interior do Estado. Elas iniciar...
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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025
INFORMATIVO Comentado 873 (completo e resumido)
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