quarta-feira, 20 de agosto de 2025
INFORMATIVO Comentado 26 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 26 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ
DIREITO CIVIL
DIREITOS DA PERSONALIDADE > DIREITO À
IMAGEM
§ É
imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo extrapatrimonial para que a
pessoa jurídica de direito público seja vítima de dano moral por ofensa à honra
objetiva.
PRESCRIÇÃO
§ O prazo
prescricional decenal do art. 205 do CC é aplicável à pretensão indenizatória
por vícios construtivos.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
§ A teoria do
adimplemento substancial é inaplicável à adjudicação compulsória, a qual, no
compromisso de compra e venda de bem imóvel, exige a quitação integral do
preço, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que perfazem o saldo
devedor.
CONTRATOS
§ A contagem do
prazo prescricional em contrato de depósito sem termo exige prévia notificação
do devedor para constituição em mora.
DIREITOS REAIS > CONDOMÍNIO EDILÍCIO
§ Imóvel
alienado fiduciariamente pode ser penhorado para quitação de débitos
condominiais, devendo o condomínio citar também o credor fiduciário.
ALIMENTOS
§ É possível o
deferimento da medida excepcional de quebra de sigilo fiscal e bancário em ação
de alimentos quando não houver outro meio idôneo para apurar a real capacidade
econômico-financeira do alimentante.
CASAMENTO > DIVÓRCIO
§ Imóvel doado
por programa habitacional durante o casamento pode ser partilhado, mesmo
registrado em nome de apenas um dos cônjuges.
UNIÃO ESTÁVEL
§ Um imóvel
comprado durante a união estável de um casal deve ser dividido igualmente entre
os dois, mesmo que a escritura de compra e venda indique que cada um pagou uma
porcentagem diferente.
PARENTESCO > PODER FAMILIAR
§ Genitores têm
direito à administração dos bens dos filhos menores, salvo justo motivo que
justifique restrição.
CURATELA
§ A decisão que
decreta a curatela provisória comprova, por si só, a restrição da capacidade
civil do testador no momento da lavratura do testamento, dispensando a
necessidade de dilação probatória ou a propositura de ação anulatória autônoma
para impugnar sua validade.
SUCESSÕES > SUCESSÃO LEGÍTIMA
§ O direito
real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar,
impede a extinção do condomínio e a respectiva alienação judicial do imóvel de
copropriedade dos herdeiros do falecido.
SUCESSÕES > SOBREPARTILHA
§ A renúncia à
herança é irrevogável e indivisível, não podendo ser afastada pelo surgimento
posterior de bens sujeitos à sobrepartilha.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO
§ O banco e a
empresa transportadora de valores respondem objetivamente por danos a terceiros
decorrentes de assalto em local público durante transferência de numerários,
por se tratar de risco inerente à atividade.
PRÁTICAS COMERCIAIS > COMPRA DE
IMÓVEIS
§ A CEF pode
ser responsabilizada solidariamente por atraso na obra quando extrapola as
funções de mero agente financeiro.
PLANO DE SAÚDE
§ A recusa
indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de
carência contratual, configura dano moral.
PLANO DE SAÚDE
§ Planos de
saúde devem custear órtese craniana para tratamento de plagiocefalia e
braquicefalia posicional, mesmo não estando ligada a ato cirúrgico, pois
substitui cirurgia futura.
TEMAS DIVERSOS
§ Os parques
aquáticos, como o Beach Park, não são obrigados a aceitar a meia-entrada para
estudantes de todo o Brasil.
DIREITO EMPRESARIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO > TÍTULOS DE
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
§ A TR não pode
ser utilizada como índice de correção monetária para títulos emitidos antes da
Lei 8.177/91, devendo-se adotar o INPC.
SOCIEDADES EMPRESARIAIS
§ É cabível a
reconvenção com pedido indenizatório na ação de dissolução parcial de
sociedade, para compensação com os haveres, conforme o art. 602 do CPC/2015.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ O crédito
extraconcursal não se submete à limitação de valor prevista no art. 83, I, da
Lei 11.101/2005.
ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ASPECTOS PROCESSUAIS
§ Prazo
recursal de 10 dias corridos previsto no ECA prevalece sobre o CPC em razão do
princípio da especialidade.
DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
COMPETÊNCIA
§ A cláusula de
eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão, celebrados pela internet
entre empresa com sede estrangeira e consumidor brasileiro, pode ser declarada
nula quando criar obstáculos ao acesso à Justiça pelo consumidor brasileiro.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
§ O deferimento
da justiça gratuita não implica, consequentemente, na dispensa da prestação de
caução exigida para concessão de tutela provisória, desde que não demonstrada
sua absoluta impossibilidade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
§ Fixação de
honorários advocatícios não está vinculada à tabela da OAB, salvo nas hipóteses
do art. 85, § 8º, do CPC.
LITISCONSÓRCIO
§ O prazo para
interposição de recurso contra decisão interlocutória proferida antes da
citação deve ser contado individualmente para cada réu, a partir da data de sua
intimação, e não da juntada do último ato citatório.
RECURSOS
§ É nulo o
julgamento realizado sem a prévia intimação das partes para a sessão de
julgamento.
RECURSOS > AGRAVO DE INSTRUMENTO
§ Não é cabível
agravo de instrumento contra decisão que defere a realização de prova pericial
prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
EXECUÇÃO
§ Leilão
eletrônico tem prevalência sobre leilão presencial, competindo ao juízo da
execução sua realização.
EXECUÇÃO
§ O depósito
judicial como garantia do juízo não extingue a mora do devedor, sendo devidos
os encargos moratórios até a efetiva liberação dos valores ao credor.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
§ A cessação do
vínculo empregatício com o patrocinador é condição necessária para a concessão
de benefício de previdência privada, ainda que o regulamento do plano não
preveja essa exigência.
DIREITO INTERNACIONAL
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
§ É possível
homologar sentença estrangeira de alteração de nome civil, mesmo com supressão
total do sobrenome, quando baseada na lei do país de domicílio da pessoa.
