segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Os parques aquáticos, como o Beach Park, não são obrigados a aceitar a meia-entrada para estudantes de todo o Brasil
O caso concreto, com adaptações,
foi o seguinte:
O Beach Park é um grande e famoso
parque aquático, localizado em Aquiraz, na praia de Porto das Dunas, a cerca de
15 km de Fortaleza (CE).
O Beach Park só concede o
benefício da meia-entrada para estudantes regularmente matriculados em
instituições de ensino do estado do Ceará, mediante apresentação da carteira
estudantil emitida no próprio estado.
O Ministério Público Federal
ajuizou ação civil pública contra o Beach Park pleiteando a aplicação da Lei nº
12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada) para garantir a todos os estudantes
brasileiros, e não apenas aos do Ceará, o direito à meia-entrada no parque aquático
da empresa.
Veja o que diz o art. 1º da Lei nº 12.933/2013:
Art. 1º É assegurado aos
estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer
entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante
pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em
geral.
Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015:
Art. 1 º Este Decreto regulamenta
o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e
esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com
deficiência e estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas
a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo
interestadual.
Art. 2º Para os efeitos deste
Decreto, considera-se:
(...)
VII - eventos artístico-culturais
e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos
musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em
estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;
O Tribunal Regional Federal da 5ª
Região não concordou com o pedido do MPF sob o argumento de que a Lei nº
12.933/2013 concede meia entrada para eventos e os parques aquáticos não se
enquadram como eventos considerando que são estabelecimentos fixos e de
funcionamento permanente.
Inconformado, o MPF interpôs recurso
especial argumentando que a Lei nº 12.933/2013 deve ser interpretada de forma
extensiva, por se tratar de norma que confere direitos aos consumidores (no
caso, estudantes). Assim, o benefício da meia-entrada deveria abranger também
parques aquáticos, mesmo que estabelecidos em local fixo e explorados de
maneira contínua.
O que decidiu o STJ? Os
parques aquáticos, como o Beach Park, são obrigados a aceitar a meia-entrada
para estudantes de todo o Brasil?
NÃO.
Ao se analisar a Lei nº
12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015, constata-se que eles estabelecem
expressamente que os estudantes terão assegurados o acesso a salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos,
esportivos, de lazer e de entretenimento.
A Lei indicou taxativamente os
locais nos quais o benefício é aplicável e não relacionou, nessa lista, os
parques de diversões, como é o caso do Beach Park.
A atividade prestada pelo parque
aquático é de lazer e entretenimento. Contudo, não pode ser enquadrada como
evento. A palavra evento transmite a ideia de acontecimento esporádico e
transitório.
Assim, não é possível considerar
o Beach Park como evento de lazer e entretenimento, pois não possui tais
características, visto que a atividade comercial é explorada de forma contínua
e permanente, ou seja, não traz a ideia de transitoriedade que acompanha o
conceito de eventualidade explorado na lei.
Em suma:
Não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na
Lei n. 12.933/2013 e no Decreto n. 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático,
por não se enquadrar no conceito legal de "evento de lazer e
entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade
comercial.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.060.760-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
17/6/2025 (Info 26 - Edição Extraordinária).
