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quinta-feira, 21 de agosto de 2025

INFORMATIVO Comentado 27 Edição Extraordinária STJ (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 27 EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO STJ


DIREITO PENAL

PENA DE MULTA

§  Se a defesa alegar a hipossuficiência, haverá uma presunção de que o condenado não pode pagar a pena de multa?

 

DETRAÇÃO

§  A extinção da punibilidade por indulto não configura prisão indevida, não permitindo a detração penal.

 

DESCAMINHO

§  A circulação de produto nacional, dentro do território brasileiro, com ilusão de pagamento de tributo estadual, não caracteriza crime de descaminho.

 

INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS (LEI 4.974/1966)

§  O delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração.

 

LEI DE TORTURA

§  A inexistência de posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) do autor com relação à vítima obsta a tipificação da conduta como crime de tortura-castigo (art. 1º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997).

 

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

§  A suspensão da ação penal em crime tributário pode ser determinada quando a ação cível sobre o débito apresenta plausibilidade e potencial reflexo na esfera criminal.

 

LEI DE DROGAS

§  A determinação para que terceiro adquira e entregue droga, com definição de dia, horário e local, caracteriza autoria intelectual do tráfico, configurando o verbo ‘trazer consigo’ e permitindo a aplicação do art. 29, caput, do Código Penal.

§  Configura tráfico de drogas o transporte de substâncias que individualmente são precursoras ou constituem entorpecentes, mesmo que combinadas não constem da lista da Anvisa.

§  A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, além dos petrechos relacionados ao tráfico, demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo o réu jus à figura do tráfico privilegiado.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

§  O defensor possui direito público subjetivo à habilitação em procedimento judicial relativo a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público sob a supervisão do Juiz das garantias.

 

COMPETÊNCIA > FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

§  Para a presidir a audiência de instrução e julgamento perante o STJ, não há obrigatoriedade de convocação de magistrado de instância igual ou superior à dos denunciados.

 

AÇÃO PENAL

§  A representação no crime de estelionato não exige formalidade específica, sendo suficiente manifestação inequívoca da vítima, inclusive por comparecimento espontâneo à delegacia e registro de ocorrência.

 

IMPEDIMENTO

§  Os Desembargadores que decidiram sobre o recebimento da denúncia e a aplicação das medidas cautelares estão impedidos de apreciar a apelação contra a sentença que julgou a ação penal?

 

PROVAS

§  É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal do art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.

§  É vedada a realização de buscas domiciliares coletivas e indiscriminadas, inclusive sem mandado, devendo o ingresso se restringir a imóvel previamente identificado e em relação ao qual haja fundadas razões de flagrante delito.

 

OUTROS TEMAS > SUSPEIÇÃO DO JUIZ

§  Magistrado pode realizar pessoalmente diligências suplementares, como consulta a redes sociais públicas, para fundamentar decisões cautelares, sem violar o sistema acusatório.

 

OUTROS TEMAS

§  Aplica-se a taxa SELIC como índice de correção monetária para os valores oriundos de depósitos judiciais e extrajudiciais realizados no interesse da Administração Pública Federal, nos feitos criminais de competência da Justiça Federal?

 

RECURSOS

§  Não é cabível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado devido à incidência da Súmula 7 do STJ.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A exigência de exame criminológico para progressão de regime, quando baseada em fundamentos concretos como a prática de novos crimes durante a execução da pena, é legítima e não configura constrangimento ilegal (mesmo antes da Lei 14.843/2024).

§  É possível a determinação de monitoração eletrônica como condição ao cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, ainda que se trate de pessoa em situação de rua.


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