Dizer o Direito

quinta-feira, 28 de agosto de 2025

INFORMATIVO Comentado 856 (completo e resumido)

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 856 DO STJ


DIREITO CIVIL

RESPONSABILIDADE CIVIL

§  Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news).

 

ARBITRAGEM

§  É válida a citação por notificação extrajudicial ou courrier internacional em procedimentos arbitrais, desde que haja prova inequívoca de recebimento.

 

USUCAPIÃO

§  Compete à Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.

 

DIREITOS REAIS > INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

§  A responsabilidade do interveniente hipotecário limita-se ao bem dado em garantia, não se estendendo ao seu patrimônio pessoal.

 

SUCESSÕES > SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

§  O legado de renda vitalícia é exigível desde a abertura da sucessão, independentemente da conclusão do inventário, diante de sua natureza assistencial.

 

DIREITO DO CONSUMIDOR

PLANO DE SAÚDE

§  Planos de saúde devem cobrir hidroterapia e métodos Bobath e Pediasuit no tratamento da paralisia cerebral, pois estão incluídos em terapias já previstas no rol da ANS e não são experimentais.

 

DIREITO EMPRESARIAL

CONTRATOS EMPRESARIAIS

§  Bancos têm direito a indenização de credenciadoras quando estas descumprem obrigações regulamentares que facilitam fraudes, sendo necessária prova pericial para verificar cumprimento das regras de compliance.

 

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

§  A assembleia de credores é soberana para deliberar sobre índices de juros e correção no plano de recuperação judicial, não cabendo ao Judiciário revisá-los, salvo ilegalidade ou abuso.

 

DIREITO PENAL

DOSIMETRIA DA PENA

§  O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito.

 

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > FURTO

§  Não se aplica o princípio da consunção entre furto qualificado e crime de explosão quando praticados antes da Lei 13.654/2018; aplica-se o § 4º-A do art. 155 do CP, retroativamente.

 

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > DANO

§  A ausência do dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público (animus nocendi) impede a condenação pelo crime de dano qualificado.

 

ABANDONO MATERIAL

§  A agravante do art. 61, II, f, do Código Penal aplica-se ao crime de abandono material quando cometido em contexto de coabitação e relações domésticas.

 

LEI MARIA DA PENHA

§  A vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisão que indefere ou revoga medidas protetivas de urgência solicitadas.

 

LEI DE DROGAS

§  A fixação de danos morais coletivos, decorrentes da prática do crime de tráfico de drogas, exige instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  Teses sobre o reconhecimento de pessoas.

 

SENTENÇA

§  A correção de erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

§  Contribuintes que renunciam a ações judiciais para aderir à transação tributária da Lei 13.988/2020 não devem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios.

 

OUTROS TEMAS

§  Multa por erro de classificação fiscal na importação não é devida quando há recolhimento de tributos em valor superior ao efetivamente devido, sem prejuízo à fiscalização nem à arrecadação.


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