quinta-feira, 28 de agosto de 2025
INFORMATIVO Comentado 856 (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível mais um INFORMATIVO
COMENTADO.
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Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO INFORMATIVO 856 DO STJ
DIREITO CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL
§ Críticas
políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais,
notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade
administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação
inverídica (fake news).
ARBITRAGEM
§ É válida a
citação por notificação extrajudicial ou courrier internacional em
procedimentos arbitrais, desde que haja prova inequívoca de recebimento.
USUCAPIÃO
§ Compete à
Justiça Comum Estadual (e não à Justiça do Trabalho) o julgamento de ação de
usucapião de bem imóvel em que a posse exercida pela parte usucapiente
supostamente decorre de vínculo empregatício já extinto à época do ajuizamento.
DIREITOS REAIS > INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
§ A
responsabilidade do interveniente hipotecário limita-se ao bem dado em
garantia, não se estendendo ao seu patrimônio pessoal.
SUCESSÕES > SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
§ O legado de
renda vitalícia é exigível desde a abertura da sucessão, independentemente da
conclusão do inventário, diante de sua natureza assistencial.
DIREITO DO
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE
§ Planos de
saúde devem cobrir hidroterapia e métodos Bobath e Pediasuit no tratamento da
paralisia cerebral, pois estão incluídos em terapias já previstas no rol da ANS
e não são experimentais.
DIREITO EMPRESARIAL
CONTRATOS EMPRESARIAIS
§ Bancos têm
direito a indenização de credenciadoras quando estas descumprem obrigações
regulamentares que facilitam fraudes, sendo necessária prova pericial para
verificar cumprimento das regras de compliance.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
§ A assembleia
de credores é soberana para deliberar sobre índices de juros e correção no
plano de recuperação judicial, não cabendo ao Judiciário revisá-los, salvo
ilegalidade ou abuso.
DIREITO PENAL
DOSIMETRIA DA PENA
§ O direito ao
esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de
antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a
extinção da pena e a prática do novo delito.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > FURTO
§ Não se aplica
o princípio da consunção entre furto qualificado e crime de explosão quando
praticados antes da Lei 13.654/2018; aplica-se o § 4º-A do art. 155 do CP,
retroativamente.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO > DANO
§ A ausência do
dolo específico de deteriorar ou destruir o patrimônio público (animus nocendi)
impede a condenação pelo crime de dano qualificado.
ABANDONO MATERIAL
§ A agravante
do art. 61, II, f, do Código Penal aplica-se ao crime de abandono material
quando cometido em contexto de coabitação e relações domésticas.
LEI MARIA DA PENHA
§ A vítima de
violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisão que indefere
ou revoga medidas protetivas de urgência solicitadas.
LEI DE DROGAS
§ A fixação de
danos morais coletivos, decorrentes da prática do crime de tráfico de drogas,
exige instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral
coletiva.
DIREITO PROCESSUAL
PENAL
PROVAS
§ Teses sobre o
reconhecimento de pessoas.
SENTENÇA
§ A correção de
erro material em sentença penal condenatória, após o trânsito em julgado, não
pode ser realizada de ofício, pois configura reformatio in pejus.
DIREITO TRIBUTÁRIO
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
§ Contribuintes
que renunciam a ações judiciais para aderir à transação tributária da Lei
13.988/2020 não devem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios.
OUTROS TEMAS
§ Multa por
erro de classificação fiscal na importação não é devida quando há recolhimento
de tributos em valor superior ao efetivamente devido, sem prejuízo à
fiscalização nem à arrecadação.
