Dizer o Direito

segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 756 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

þ Baixar versão COMPLETA:



 



þ Baixar versão RESUMIDA:



 



Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 756 DO STJ


DIREITO ADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (AUTOTUTELA)

§  É possível a anulação do ato de anistia pela Administração Pública, evidenciada a violação direta do art. 8º do ADCT, mesmo quando decorrido o prazo decadencial contido na Lei 9.784/99.

 

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA (SERVIDÃO ADMINISTRATIVA)

§  É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse nas ações regidas pelo DL 3.365/41, quando não observados os requisitos previstos no art. 15, § 1º, do referido diploma.

 

TEMAS DIVERSOS

§  A OAB está submetida ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, apesar de sua natureza sui generis.

 

DIREITO CIVIL

PRESCRIÇÃO

§  Se o autor alega que a celebração do contrato lhe causou prejuízos porque a outra parte praticou ilícito concorrencial, o prazo prescricional de 3 anos se inicia com a celebração do ajuste.

 

ALIMENTOS

§  É possível cumular pedidos de prisão e de penhora na mesma execução de alimentos.

 

DIREITO EMPRESARIAL

MARCA

§  É possível o uso da expressão "paraolímpico" por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

§  Se a sentença foi prolatada sob a vigência do CPC/1973, os honorários advocatícios deverão seguir as regras do CPC/1973, ainda que essa sentença seja reformada já na vigência do CPC/2015.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  Se a parte executada faz o depósito da quantia cobrada e afirma que não se tata de cumprimento voluntário, mas sim de garantia do juízo, caso a impugnação seja julgada improcedente, ela terá que pagar multa e honorários.

 

PENHORA

§  A penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não sujeitando-se aos riscos provenientes dessa espécie de investimento.

 

PROCESSO COLETIVO

§  É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

 

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

§  O ato judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas enseja o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

 

DIREITO PENAL

LEI MARIA DA PENHA

§  O requerido (autor da violência) não será citado para contestar o pedido de medidas cautelares dos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha.

§  É ilegal a fixação ad eternum de medida protetiva, devendo o magistrado avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PROVAS

§  O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos.

 

EXECUÇÃO PENAL

§  A ausência de falta grave nos últimos 12 meses não é suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO

§  É possível assegurar, na via administrativa, o direito à restituição do indébito tributário reconhecido por decisão judicial em mandado de segurança.

 

ICMS

§  O entendimento do STJ de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL não foi alterado com a LC 60/2017.


Print Friendly and PDF