sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

INFORMATIVO Comentado 757 STJ (completo e resumido)

Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO.

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Confira abaixo o índice. Bons estudos.

ÍNDICE DO INFORMATIVO 757 DO STJ


DIREITO CONSTITUCIONAL

TRIBUNAL DE CONTAS

§  Determinado Conselheiro foi afastado do cargo sem decisão judicial transitada em julgado; foi nomeada outra pessoa em seu lugar; o Conselheiro conseguiu anular o afastamento; ele não poderá ser reintegrado porque já tem outro Conselheiro, devendo ficar em disponibilidade.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

TEMAS DIVERSOS

§  Decisão liminar que determina a antecipação da conclusão do curso de medicina, com base na Lei 14.040/2020, não possui relação com os a concessão do serviço público de educação e, portanto, não está sujeita à suspensão de liminar.

§  O fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real.

 

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL

REMOÇÃO

§  Candidatos que ingressaram nas atividades registrais e notarias em concurso de natureza específica (registro de imóveis e registros públicos) podem concorrer, na remoção, a vagas de serventias mistas (registro de imóveis e especiais).

 

DIREITO CIVIL

FIANÇA

§  Súmula 656 do STJ.

 

ALIMENTOS

§  O inadimplemento dos alimentos compensatórios não autoriza a prisão civil por dívida.

 

UNIÃO ESTÁVEL

§  Súmula 655 do STJ.

 

SUCESSÕES

§  O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

CONTESTAÇÃO

§  É possível a compensação ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor.

§  Não há como formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual (entendimento proferido à luz do CPC/1973).

§  A alegação de nulidade de cláusula contratual é matéria possível de ser alegada em contestação sempre que consistir em fato extintivo do direito do autor.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

§  O § 11 do art. 525 do CPC é uma faculdade do devedor; isso significa que ele pode decidir não apresentar essa petição ao juízo e optar por interpor diretamente agravo de instrumento contra a decisão que o prejudicou.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

ANPP

§  A competência para a execução do acordo de não persecução penal é do Juízo que o homologou.

 

PROCEDIMENTOS

§  Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado.

 

PRISÃO

§  Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos requisitos previstos no CPP, o magistrado deve observar as recomendações da Resolução CNJ 425/2021.

 

TRIBUNAL DO JÚRI

§  Não há nulidade na formulação de quesito a respeito do dolo eventual, quando a defesa apresenta tese no sentido de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte, ainda que a questão não tenha sido discutida em plenário.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO

ICMS

§  Em face da proteção do sigilo fiscal, não se permite que o advogado contratado pelo Município ou pela associação de Municípios possa ter acesso direto aos dados relativos ao IPM-ICMS em posse da administração tributária.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

PENSÃO POR MORTE

§  A pessoa que vivia em concubinato não tem direito à pensão por morte.


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