sábado, 19 de novembro de 2022

É possível que, no acordo de divórcio, o ex-marido mantenha sua ex-esposa como dependente no plano de saúde, mesmo sendo um plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos

 

Imagine a seguinte situação adaptada:

João, servidor público estadual no Estado da Bahia, é casado com Regina.

Pelo fato de João ser servidor público, ele tem direito ao PLANSERV, um plano de saúde fechado, restrito aos servidores públicos estaduais ativos ou aposentados.

Vale ressaltar que esse plano de saúde é facultativo (o servidor adere, se quiser) e que ele ocorre mediante contribuições pagas pelo servidor (todos os meses é descontada uma prestação diretamente na folha de pagamentos).

O relacionamento entre João e Regina não estava mais dando certo e ela ajuizou ação de divórcio.

No dia da audiência, eles firmaram um acordo para concretizar o divórcio.

No acordo celebrado, foi pactuado entre as partes e homologado pelo magistrado, que a Regina seria mantida no plano de saúde (PLANSERV) em que ele é titular.  

Logo em seguida, João informou à PLANSERV sobre o acordo celebrado.

A PLANSERV afirmou que isso não era possível e que a regulamentação do plano expressamente o ex-cônjuge da qualidade de segurado. Logo, como Regina perdeu a qualidade de segurada com o divórcio.

Diante dessa negativa, Regina impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado de Administração (responsável pelo plano) pedindo para que fosse mantida na PLANSERV.

O Tribunal de Justiça denegou a segurança, pois entendeu que o fato de existir acordo em ação de divórcio colocando a ex-esposa como dependente em plano de saúde do servidor público estadual em nada obriga a Administração Pública, através do PLANSERV, pois não participou, tampouco anuiu com tal transação.

 

Se uma a pessoa impetra mandado de segurança no Tribunal de Justiça e este é denegado, qual é o recurso cabível?

Recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 105, II, “b”, da CF/88:

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

(...)

II - julgar, em recurso ordinário:

(...)

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

 

O STJ deu provimento ao recurso? Concordou com o pedido feito por Regina para ser mantida no plano?

SIM.

A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não há nenhuma ilegalidade no processo de divórcio que prevê a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, ante o caráter alimentar da prestação.

O plano de saúde não precisa participar ou anuir a esse acordo porque o ônus dele recairá sobre o ex-cônjuge titular, que continuará pagando as contribuições mensais incluindo a ex-esposa. Assim, para o plano de saúde é como se nada tivesse mudado.

 

Em suma:

É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 67.430-BA, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 05/09/2022 (Info 750).



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